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Tabela de Honorários e Serviços Sindimóveis/Minas Gerais |
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Atualizada em Assembléia Geral Extraordinária do SINDIMÓVEIS/MG de 19/11/2002
O Corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme Lei n.º. 6.530/78 e Resolução do COFECI 458/95.
A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, sendo vedado ao Corretor contratar e trabalhar com índice acima dos aqui estabelecidos:
I – VENDA:
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Imóveis urbanos |
6 à 8% (seis a oito por cento) |
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Imóveis rurais |
6 à 10% (seis a dez por cento) |
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Imóveis industriais |
6 à 8% (seis a oito por cento) |
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Venda judicial |
5% (cinco por cento) |
NOTA 1: Os mesmos honorários serão devidos quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as partes realizarem a transação sem a presença do Corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.
NOTA 2: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
II – COMPRA:
| Autorização expressa da procura de imóveis |
6% (seis por cento) |
III – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO:
Nas permutas e/ou dações em pagamento, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel(is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incidindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no Item I (Venda).
IV – HIPOTECAS:
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Sobre o valor do empréstimo |
5% (cinco por cento) |
V – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA: (Horizontal ou vertical)
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1- Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se Organização e planejamento de venda |
6 à 8% (seis a oito por cento) |
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2- Venda de imóveis com financiamento - SFH - carteira hipotecária e outras, incluindo-se Organização e planejamento de venda e acompanhamento dos processos dos mutuários até a escritura |
7 à 9% (sete a nove por cento) |
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
VI – LOTEAMENTOS:
| 1- Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas) já aprovadas e registradas |
10 à 12% |
| 2- Estudo, organização de vendas de áreas loteadas rural ou fora da sede |
15 à 20% |
| 3- Administração, controle e recebimento de prestações |
5 à 10% (cinco a dez por cento) |
NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídos na Tabela acima. |
VII - PARECERES
1 - Parecer por escrito quanto a comercialização do imóvel até...................... 1% (um por cento) do valor apresentado no parecer, devendo ser observado um valor mínimo de honorários de R$ 200,00 (Duzentos reais) corrigidos anualmente pelo INPC.
2 - Parecer por escrito quanto a operações imobiliárias por hora técnica, a partir de 10% do valor da anuidade vigente do CRECI MG/ 4 Região.
XII – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES
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1 - Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor |
50% (cinqüenta por cento) |
| 2 - Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador |
50% (cinqüenta por cento) |
| 3 - Corretor em regime de co-participação com empresa imobiliária na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda |
30% (trinta por cento) |
| 4 - Corretores de plantão de incorporação, mínimo |
25% (vinte e cinco por cento) |
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TABELA DE PREÇOS AGRIMENSURA / TOPOGRAFIA Maio de 2008
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SERVIÇO UNIDADE PREÇO
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1. LOCACAO DE OBRA
1.1 ATE 20 PONTOS..................................UNIDADE ............................ R$ 20,00
1.2 ATE 50 PONTOS..................................UNIDADE ............................ R$ 15,00
1.3 ACIMA DE 50 PONTOS...................... UNIDADE ............................ R$ 10,00
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE GLEBAS RURAIS
2. PLANIMETRIA
2.1 ATE 20 HA..........................................HECTARE...........................R$ 24,00
2.2 DE 20 A 50 HA..........................HECTARE...........................R$ 15,00
2.3 DE 50 A 100 HA......................... HECTARE.......................... R$ 13,00
2.4 DE 100 A 200 HA..........................HECTARE........................ R$ 10,50
2.5 DE 200 A 300 HA .........................HECTARE........................ R$ 8,17
2.6 DE 300 A 400 HA .........................HECTARE........................ R$ 7,00
2.7 DE 400 A 500 HA..........................HECTARE........................ R$ 5,80
2.8 DE 500 A 1000 HA..........................HECTARE......................... R$ 5,20
2.9 ACIMA DE 1000 HA........................ HECTARE..........................R$ 4,70
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